2014


Em    Assembleia Geral Ordinária de 24 de Outubro de 2014 o  novamente foi descumprido Capitulo VI, Artigo 9º, §18 letra “a”, Das Assembleias, quando foi posto em votação e aprovado por maioria, a mudança de redação da Convenção Condominial no seu Capitulo VI, Artigo 9º § 2º, sem mencionar na ata o quórum no momento da votação, que deveria ser de 1/10 dos condôminos presentes em Assembleia. Obs; Não foi revogado a redação anterior da Convenção Condominial.

Outra alteração nas inscrições das chapas para Administração do Parete.

Quanto  a dispensa da apresentação de matricula atualizada para os componentes das chapas inscritas, sabemos que já aconteceu pelo menos um caso conhecido de uma síndica que não teve suas contas aprovadas, sendo que a mesma tinha contrato de gaveta, não podendo seu imóvel ficar em garantia no processo. Tal processo não foi informado aos condôminos o final. Com a aprovação de mudança na Convenção Condominial na última assembleia poderemos errar novamente.

Entendemos que sempre que alterações de uso e horários, em Regulamentos Internos do Condomínio, deveriam ser precedidas de um estudo jurídico adequado, quando em ata de Assembleia, seria apresentada a nova redação e quais os Artigos, alíneas e parágrafos, seriam substituídos e/ou acrescidos nos Regulamentos Internos e Convenção Condominial.
OBS: Importante também registro do quórum na ata de Assembleias, para cumprimento da Convenção Condominial.
Estacionamentos:   foi estabelecido que os valores cobrados, serão os seguintes:
  1. Fechada = R$ 19,50
  2. Aberta = R$ 9,10
  3. Box demarcados = R$ 3,25
  4. Visitantes = R$0,50 por hora
  5. Prestador de serviços=R$1,00 
  6. Após 5 horas, = R$ 6,00 o turno, cobrado do Condômino (como não foi mencionado, continua o valor)
  7. Pernoite = R$ 12,00 (como não foi mencionado, continua o valor) 
Foi estabelecido ainda ,(em assembleia anterior),que 60% do fundo de estacionamentos, será destinado para construção de novas vagas fechadas, box para motos e manutenções(como não foi mencionado qualquer alteração, continua o valor)
Salão de Festas
  1. Proprietários = R$ 180,00
  2. Familiares Não residentes = R$ 400,00
Taxa condominial:  foi aprovado o reajuste para R$ 185,00, a partir do mês de Janeiro de 2015, bem como, previsão de 10% para o dissidio coletivo dos funcionários, à ser incluído no valor da taxa condominial a partir do mês de Abril de 2015. Após o valor ter sido apurado, a taxa condominial, no mês de Junho de 2015, passou a ser de R$199,99
MEMBROS ELEITOS PARA ADMINISTRAÇÃO 2014/2015
Orientações sobre Assembleia Geral Ordinária
tem por finalidade a verificação das contas da Administração 2014, bem como aprovação das chapas concorrentes para 2015. Leia mais.

Assembleia Geral Ordinária: (modelo)

2014 - Novo candidato para Administração do Parete

2014 - Informativos e propostas do candidato Milton Braga

2014 - Resposta do Sindico Conrado para moradora 25/409

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